DECRETO DE LEI Nº 3/2008 EDUCAÇÃO INCLUSIVA


Educação Incusiva... Porquê?


Ao longo de todo o século XX crianças e jovens com PEA frequentavam programas de educação especial, aumentando assim, o número de crianças que estavam incluídas em escolas ou classes especiais, diminuindo progressivamente o número dos que eram excluídos de qualquer programa ou enviados para instituições de carácter assistencial ou psiquiátrico.


Contudo na década de 70 começou-se a perceber que estas crianças e jovens não estavam a conseguir adquirir autonomia, integração social e laboral que lhes permitisse ter uma vida considerada de qualidade. Desta forma, começou a surgir a ideia de que estas crianças e jovens deveriam ser incluídos em escolas do ensino regular onde pudessem contactar com outras crianças sem deficiência.


Para dar mais ênfase a esta ideia foi organizada em Salamanca, Espanha, entre os dias 7 e 10 de Junho de 1994, o Congresso Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais onde foi implementada Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das Necessidades Educativas Especiais. Esta declaração tem como objectivo estabelecer uma política e orientar os governos, organizações internacionais, organizações de apoio nacionais, organizações não governamentais e outros organismos.


Assim, no ponto 7, do Capítulo I da presente Declaração é-nos apresentados os princípios da escola inclusiva, e em que se afirma que estas escolas “devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos através de currículos adequados (…)”.




Dereto Lei Nº 32008

O presente decreto de lei é constituído por 32 artigos A criação deste Decreto Lei, constituídos por 32 artigos, teve e tem como principais ojectivos:

  • Definir os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular, cooperativo ou solidário;
  • Criar condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com deficiências ou incapacidades;
  • Definir como finalidade da educação especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativos, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional.

O que é a Educação Inclusiva?


“A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados.”
“O presente decreto -lei define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.”
“As escolas ou os agrupamentos de escolas, os estabelecimentos de ensino particular com paralelismo pedagógico, as escolas profissionais, directa ou indirectamente financiados pelo Ministério da Educação (ME), não podem rejeitar a matrícula ou a inscrição de qualquer criança ou jovem com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem (...) As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de prioridade na matrícula (...).”
“Os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar activamente (...) em tudo o que se relacione com a educação especial a prestar ao seu filho, acedendo, para tal, a toda a informação constante do processo educativo (...) podendo recorre mediante documento escrito quando não concordarem com as medidas educativas propostas pela escola para o seu filho.”
“Para apoiar a adequação do processo de ensino e de aprendizagem podem as escolas ou agrupamentos de escolas desenvolver respostas específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do autismo (...)
a) Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo;”


Como é que as crianças são referenciadas e avaliadas?


O processo de referenciação deve de ocorrer o mais precocemente possível. Esta pode ser realizada pelos pais ou encarregados de educação, pelos serviços de intervenção precoce, pelos docentes ou outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou jovem ou que tenham conhecimento da eventual existência de necessidades educativas especiais, sendo dirigida “aos órgãos de administração e gestão das escolas ou agrupamentos de escolas da área da residência, mediante o preenchimento de um documento onde se explicitam as razões que levaram a referenciar a situação e se anexa toda a documentação considerada relevante ao processo de avaliação.”
De seguida é desencadeado o processo de avaliação realizado pelo departamento de educação especial e pelo serviço de psicologia, que elaborarão um relatório ténico-pedagógico conjunto onde estarão identificadas as “razões que determinam as necessidades educativas especiaisdo aluno e a sua tipologia, designadamente as condições de saúde, doença ou incapacidade.” Este relatório é baseado na avaliação realizada à criança obtida pela referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial da Saúde.
“O serviço de referenciação e de avaliação é de aceitação obrigatória e quando realizado por um docente é sempre integrado na componente não lectiva do seu horário de trabalho.”


Terão um curriculo igual ou diferente?


“Sempre que o aluno apresente necessidades educativas especiais de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o Programa Educativo Individual (PEI)”. Este programa é realizado desde o pré-escolar até ao secundário pelos directores de turma, encarregados de educação e docente do ensino especial.
Haverá também alterações a nivel do curriculo escolar, sendo criado um curriculo específico individual. “Este consiste em alterações significativas no currículo comum, podendo as mesmas traduzir -se na introdução, substituição e ou eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade”. O currículo específico individual inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós escolar”.


Depois de terminar a escola o que fazer?


Os PEI devem ter associados os Programas Individuais de Transição (PIT) que têm como objectivo “promover a transição para a vida pós –escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma actividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.” “A implementação do plano individual de transição, inicia -se três anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória”


Quais as particularidades da educação de crianças com Perturbação do Espectro Autista?


Para estas crianças deverão ser criadas pelas escola ou agrupamento de escolas do ensino regular as unidades de ensino estruturado que “constituem
uma resposta educativa especializada desenvolvida em escolas ou agrupamentos de escolas que concentrem grupos de alunos que manifestem perturbações enquadráveis”
“A organização da resposta educativa para alunos com perturbações do espectro autista deve ser determinada pelo grau de severidade, nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social, nível de ensino e pela idade dos alunos”.
“As escolas ou agrupamentos de escolas onde funcionem unidades de ensino estruturado devem ser apetrechados com mobiliário e equipamento essenciais às necessidades específicas da população com perturbações do espectro autista e introduzir as modificações nos espaços e nos materiais que se considerem necessárias face ao modelo de ensino a implementar.” (Artigo 25)


(Ver Decreto Lei 3/2008)


Referências Bibliográficas:


Decreto de Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro. Diário da Républica nº 4/7- 1.ª Série. Ministério da Educação. Lisboa

Referências Bibliográficas:


- Costa,A.(2006), Currículo Funcional no Contexto da Educação Inclusiva.acedido em: 17 de -Janeiro de 2009, às 15 horas, em: http://redeinclusao.web.ua.pt/files/fl_46.pdf


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