MUSICOTERAPIA

A música tem sido um meio de terapia ao longo dos séculos e há inúmeros exemplos de curas e poderes curativos nos registos históricos de diferentes culturas (Campbell 1991; Gouk 2000; Horden 2000; Pratt and Jones 1988; Wigram et al. 1995 – see the overview in Chapter 1.1).

De acordo com a definição da Federação Mundial De Musicoterapia (WFMT), “A Musicoterapia é a utilização da música e/ou de seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), por um musicoterapeuta qualificado, num processo sistematizado de forma a facilitar e promover a comunicação, o relacionamento, a aprendizagem, a mobilização, a expressão, e organização de processos psíquicos de um ou mais indivíduos para que ele(s) recupere as suas funções, desenvolva(m) o seu potencial e adquira(m) melhor qualidade de vida. A musicoterapia procura desenvolver potenciais e/ou restabelecer funções do individuo para que este alcance uma melhor organização intra e/ou interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida, através da prevenção, reabilitação ou tratamento.”

A intervenção pode ser feita individualmente ou em grupo e envolve actividades musicais (escuta musical, canto, improvisação vocal e instrumental, expressão corporal e outras que envolvam som e movimento), num processo planificado e continuado no tempo, tendo em conta as necessidades específicas de cada pessoa, levado a cabo por um profissional com formação específica.

Um conjunto de actividades musicais, por si só não poderão ser consideradas Musicoterapia porque a Musicoterapia existe somente como resultado de um processo, ou seja, de uma interacção entre Musicoterapeuta e consulente/paciente.

O processo da Musicoterapia pode desenvolver-se de acordo com vários métodos. Na maior parte dos casos a Musicoterapia é activa, ou seja, o próprio paciente toca os instrumentos musicais, canta, dança e/ou realiza outras actividades conjuntamente com o terapeuta ou com o grupo terapêutico.

Os objectivos da produção durante uma sessão de musicoterapia são não-musicais, não sendo assim necessário que o paciente possua quaisquer conhecimentos musicais, ou sensibilidades específicas, para que possa participar neste tipo de sessões.
O musicoterapeuta, por outro lado, devido às habilidades necessárias à condução do processo terapêutico, precisa ter proficiência em diversos instrumentos musicais. Os mais usados serão o canto, a viola ou o piano e instrumentos de percussão.

A Musicoterapia destina-se especialmente a pessoas com problemas de relacionamento, comunicação, comportamento e integração social, podendo ser aplicada a idosos, adultos, adolescentes e crianças e, no que respeita ao seu espaço físico, em instituições de saúde física e mental, educação, intervenção comunitária e reabilitação. Destacam-se as seguintes aplicações clínicas:

  • Hiperactividade
  • Autismo
  • Síndrome de Down, Rett e Turner
  • Paralisia Cerebral
  • Lesões Cerebrais
  • Deficiências Sensoriais (visual e auditiva)
  • Dislexia
  • Dificuldades de Aprendizagem
  • Depressão
  • Ansiedade

É assim variada e abrangente a profissão do Musicoterapeuta, podendo ser vulgarmente exercida em:

  • Hospitais Psiquiátricos
  • Clínicas Externas
  • SPAs
  • Centros Juvenis, de Correcção, de Desintoxicação (álcool e/ou drogas), etc.
  • Escolas e em todos os locais privados onde se trata do bem-estar e da saúde.

Referências bibliográficas:

Associação portuguesa de musicoterapia, Musicoterapia, acedido em 10 de Janeiro de 20 pelas 17 horas em: http://musicoterapia.com.sapo.pt/

Jazz ao norte, Musicoterapia, acedido em 11 de Janeiro de 2099 em: http://www.jazzaonorte.com/Musicoterapia/Apresenta.asp

Wigram, T., Pedersen, I.N., Bonde, L.O. (2002). A Comprehensive Guide to Music Therapy - Theory, Clinical Practice, Research and Training. 1ª Edição, Jessica Kingsley Publishers. London.

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